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MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A CASSAÇÃO DA PREFEITA REGINA DUBAY DE CAMPO MOURÃO

22/10/2014 17h40
Por:
Fonte: TaSabendo

       Coincidência, ou não, um dia após o presidente da Câmara de Campo Mourão ser cassado pelos vereadores, a assessoria de imprensa do Ministério Público publica em seu site uma matéria em que o órgão pede a cassação do mandato da prefeita de Campo Mourão, Regina Dubay, e a demissão de outros quatro servidores.



Se a Justiça aceitar a denúncia, a dor de cabeça vai começar novamente na prefeitura. E se houver condenação, Regina perde o mandato.



Confira a matéria: 


a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão (Região Centro-Oeste do Estado) ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra a prefeita da cidade e quatro servidores públicos. Todos são suspeitos de envolvimento no caso que ficou conhecido como “mensalinho”, que consistia na devolução de parte dos salários de funcionários comissionados, para pagar despesas da prefeita com advogados.



O Ministério Público aponta que os servidores requeridos cobravam, periodicamente, 5% dos salários de parte dos comissionados. As cobranças eram feitas de forma direta ou via telefonemas. O principal destino da verba arrecadada era a cobertura de despesas com honorários pagos a advogados que prestaram serviços de defesa em demandas eleitorais da prefeita. Esse tipo de cobrança é indevida, visto que não tem amparo na legislação, conforme argumenta a Promotoria de Justiça, na petição inicial.



O caso já rendeu uma denúncia criminal, oferecida pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Maringá, que investigou a situação e desencadeou, no início do ano, uma operação para desarticular o esquema. A denúncia tramita na 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão.



“Como vimos os requeridos agiram em conjunto e com o mesmo intuito de obter vantagem indevida para proveito próprio e alheio, seja para o pagamento de honorários advocatícios e outros eventos. Isso é fruto do patrimonialismo, onde não se promove a separação entre os meios de administração e os funcionários e governantes, fazendo com que estes tenham acesso privilegiado à estrutura e à riqueza públicas para a exploração a partir de suas posições e cargos”, sustenta o promotor de Justiça Marcos José Porto Soares.



O MP requer à Justiça a condenação dos requeridos às penas previstas no artigo 12, I, da Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



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