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EX PREFEITO DE MOREIRA SALES É CONDENADO A DEVOLVER RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS E FICA INELEGÍVEL POR 05 ANOS

30/09/2014 09h00
Por:
Fonte: MoreiraNet

        Durante a Sessão na Câmara dos Vereadores de Moreira Sales desta segunda, dia 29, o tema principal abordado pelos vereadores na Tribuna, foi em torno da decisão do Ministério Público em multar e pedir a devolução de recursos aos cofres públicos, o atual prefeito Luiz Volpato e o ex prefeito Hugo Berti que além da multa e ressarcimento, também foi suspenso por cinco anos de direitos políticos.


 

Entenda o Caso: Instaurado em 25 de outubro de 2011 pela Promotora Elaine Munhoz G. Rodrigues para apurar irregularidades no pagamento de aluguéis por parte do município em favor da empresa Granuplast, bem como a compra de um transformador industrial no valor de R$ 35.000,00 e posterior doação de forma gratuita.


 

O imóvel alugado pela empresa pertencia ao genro do vice-prefeito na época da gestão de Hugo Berti, favorecido com os aluguéis, da mesma forma com o transformador de energia.


 

Estes procedimentos por parte da administração do município de Moreira Sales, violaram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade de acordo com o resultado do processo  do Ministério Público.


 

Das Penalidades: Que se refere a aquisição do transformador, deverá ser ressarcido ao município o valor de R$ 20.500,00 pelos réus Hugo Berti e A.J.Pires & Cia (Granuplast), valor que será corrigido monetariamente com juros. Mais uma multa punitiva de valor igual ao réu Hugo Berti.


 

Dos aluguéis: Hugo Berti e a Granuplast o ressarcimento de R$ 13.142,05. O Prefeito Luiz Volpato e a Granuplast o ressarcimento de R$ 27.865,84. Valores estes que serão corrigidos e acrescentado de juros.


 

Tendo em vista da autoria inicial das irregularidades por parte do ex prefeito Hugo Berti, o mesmo foi condenado a suspensão dos direitos políticos, ficando inelegível pelo prazo de 05 anos por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná através do Juiz de Direito Substituto, Adriano Vieira de Lima.



Cabe recurso ao processo na capital do Estado e os mesmos deverão recorrer.




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