A comissão especial da Câmara que analisou mudanças constitucionais no sistema eleitoral brasileiro (PEC 77/03), que compõem itens da reforma política, concluiu os trabalhos nesta terça-feira, 15 de agosto. Agora, o substitutivo do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), será analisado pelo Plenário, possivelmente na próxima semana, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O texto altera a Constituição, estabelecendo o chamado Fundo Especial para Financiamento da Democracia, que contará com 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União nos 12 meses encerrados em junho, o que equivale a aproximadamente R$ 3,6 bilhões.
Além disso, fixa o voto majoritário para deputados federais e estaduais, em 2018, e vereadores, em 2020, o chamado “distritão”, pelo qual é eleito quem recebe mais votos. O sistema atual é chamado de proporcional. Nele, para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação.
Segundo o texto aprovado, a partir de 2022, passará a vigorar o chamado sistema distrital misto para eleição de deputados. Nesse sistema, o eleitor vota duas vezes. Metade das vagas será ocupada por eleitos por meio de listas fechadas, elaboradas pelos partidos, e a outra metade é definida pelo voto em distritos menores que os atuais Estados.
Em pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a maioria dos gestores municipais e agentes municipalistas ouvidos apontaram o voto proporcional como preferência, com 54,21% das respostas. O voto distrital foi o segundo mais indicado, com 24,02% da preferência. Em seguida, vem o voto distrital misto, com 9,03%, e a lista fechada, com 4,52%. Outros 5,34% indicaram preferir outras formas de eleição.
Alterações no texto
Nesta terça-feira, a comissão especial terminou de votar os destaques para alteração do texto do relatório e decidiu manter no substitutivo a possibilidade de, se adotado o sistema distrital misto, um candidato disputar mais de um cargo no mesmo pleito.
A comissão também confirmou a supressão do artigo que estabelecia que o suplente de senador seria o deputado federal mais votado de cada partido. Fica mantido, portanto, o sistema atual, em que os dois suplentes não disputam diretamente as eleições: apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato a senador.
Mandato no Judiciário
A PEC também fixa mandato de 10 anos para ministros de tribunais superiores, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, estabelece novas datas para a posse de presidente, em 7 de janeiro, e para governadores e prefeitos, em 9 de janeiro. Hoje, todos são empossados em 1º de janeiro.
Após ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado. Os parlamentares têm até 7 de outubro para aprovar mudanças a fim de que novas regras entrem em vigor já em 2018.
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