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Como ficam as eleições em cidades da região que candidatos a prefeito não conseguiram registrar suas candidaturas

23/09/2016 15h30
Por:
Fonte: Gazeta Regional

     Os candidatos que tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral da Comarca de seus municípios seguirão suas campanhas normalmente por sua conta e risco (artigo 16 – A da Lei eleitoral – nº 9.504/97, e artigo 49, parágrafo único da Resolução nº 23.455/2015 –TSE).



Desta forma, os votos recebidos pelos candidatos que não conseguiram seus registros junto a Justiça Eleitoral não serão considerados e só serão contabilizados após serem julgados todos os recursos solicitados pelos candidatos, que são:


1º - Recurso para o TRE – Tribunal Regional Eleitoral - Curitiba

2º - Recurso para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral – Brasília

 


Esta situação provoca instabilidade nas cidades, já que os eleitores se sentem inseguros para votar, porque o seu voto não será computado no dia das eleições.


 

RISCOS DE VOTAR EM CANDIDATO A PREFEITO COM REGISTRO NEGADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL


 

1º - Se ganhar as eleições não assume o cargo;


2º - Assume o presidente da Câmara de Vereadores;


3º - Após o julgamento de todos os recursos no TSE em Brasília e mantendo-se o indeferimento do registro do candidato, será marcada nova eleição.

 


Isso é péssimo para os eleitores das cidades, que não conseguirão saber quantos votos seu candidato conseguiu nas urnas, além de terem um prefeito provisório (Presidente da Câmara de vereadores), que não foi escolhido de forma direta por eles para exercer o cargo de Prefeito do Município.



Casos na Região:


     Na região da Comcam existem três casos nestas condições. Em Moreira Sales, o candidato a prefeito Hugo Berti, em Farol a candidata a prefeita Dina Cardoso e Campo Mourão o candidato a vice-prefeito Nelson Turek.

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