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DEPUTADO DOUGLAS FABRÍCIO PEDE FIM DA COBRANÇA ANTECIPADA DE ICMS

08/04/2014 08h04
Por:
Fonte: Assessoria de Imprensa

        Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (07), requerimento do deputado estadual, Douglas Fabrício, para revisão, pela Secretaria de Estado da Fazenda, das medidas que antecipam, para a indústria, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O parlamentar é líder da Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.


                Neste ano, o governo estadual ampliou o número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária e acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte. Além disto, a contribuição feita a mais não é creditada a elas posteriormente.


          “Cerca de 90% das empresas do comércio no Estado são enquadradas no Simples e, na prática, a medida prejudica as empresas lá na ponta do processo. O prejuízo é muito grande porque são empresas que trabalham com um caixa apertado e são elas que geram mais empregos”, ressaltou Douglas.


            A substituição tributária implica diretamente no bolso do consumidor final. Uma das consequências dessa medida é o aumento radical dos preços finais ao consumidor, o que pode agravar a inflação no varejo. “Há projetos na Câmara dos Deputados pedindo a exclusão das empresas, que participam do Simples, da substituição tributária”, completou o parlamentar.


           No Paraná, 27 produtos já são tributados no regime de substituição tributária, entre eles combustíveis, cimento, pneus, sorvete, celular, bebidas, eletrônicos, eletrodomésticos, material de construção, veículos, cosméticos e itens farmacêuticos.


            A partir de março, desde a entrada em vigor dos novos decretos, foram incluídos mais itens no regime da substituição tributária, como, por exemplo, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artigos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais.


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