De acordo com o TCE, em 2009, a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social repassou à prefeitura R$ 57,3 mil para fazer a compra de materiais, equipamentos e o pagamento de serviços destinados à assistência de pessoas carentes. Conforme o TCE, o convênio deveria ter sido executado até 2011, antes disso, a prefeitura rescindiu o contrato sem dar uma justificativa. Além disso, o Executivo não destinou parte do dinheiro obrigatório ao convênio – valor que agora deverá ser devolvido ao cofre estadual.
Além da devolução do dinheiro, que deverá ser corrigido monetariamente, o então prefeito recebeu multa de R$ 1.382,28 por não ter dado uma justificativa para a rescisão do convênio. O valor está previsto no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE. O processo de prestação de contas do convênio foi julgado pela Segunda Câmara na sessão de 11 de dezembro de 2013. Ainda cabe recurso da decisão, que deverá ser analisado pelo Pleno do Tribunal.
A assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Pato Branco disse que o Executivo aguarda a publicação do acórdão para, em seguida, encaminhar as providências cabíveis. Já o então prefeito Roberto Salvador Viganó disse que não vai comentar o assunto, pois “não lembra” de ter anulado o convênio antes da data estipulada. “Primeiro vou me informar para poder me defender”, comentou ele.
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