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LEI É APROVADA QUE OBRIGA HOSPITAIS A COMUNICAR EM CASO DE ADOLESCENTES ATENDIDOS POR EMBRIAGUEZ OU DROGAS

12/02/2014 08h15
Por:
Fonte: Alep
     O projeto de lei 352/2013 do deputado Wilson Quinteiro foi sancionado pelo governador Beto Richa. Agora a lei nº 17901 de 2013 prevê que os hospitais, postos de saúde e clínicas que integram as redes pública e privada de saúde do Estado são obrigados a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis legais, o atendimento de criança ou adolescente recebido em estado de embriaguez ou consumo de drogas.


Alguns dados alarmantes são evidenciados em pesquisa feita pela Organização Mundial de Saúde – OMS: uma em cada quatro crianças de 9 anos já provou alguma bebida alcoólica, a idade média em que os jovens ficam bêbados é de 13 anos e 29% dos adolescentes de 15 anos bebem toda semana. Com relação à dependência, pesquisa feita pela Secretaria Nacional Antidrogas –mostrou que 22% dos jovens estão em risco de desenvolver alcoolismo.


“A medida é de prevenção e segurança. Sabemos o quanto as famílias são afetadas por situações em que seus queridos fazem uso excessivo de álcool ou de drogas ilícitas. Com essa medida pretende-se proteger nossos jovens de no futuro estarem presos à droga ou ao álcool. Comemoro a sanção desta lei, como um avanço na proteção das nossas crianças e adolescentes” ressalta Quinteiro.
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